sexta-feira, 24 de abril de 2009

Repasse Automático de Dotações Orçamentárias e Vício Formal

Por reputar usurpada a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para exercer direção superior da Administração Pública (CF, art. 84, II), o STF julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia para declarar a de inconstitucionalidade do § 2º do art. 137 da Constituição estadual, na redação dada pela EC 8/98, que determina o repasse financeiro dos duodécimos — correspondentes às dotações orçamentárias destinadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas — mediante crédito automático em conta própria de cada órgão pela instituição financeira centralizadora do Estado. Precedente citado: ADI 1901/MG (DJU de 9.5.2003).


ADI 1914/RO, rel. Min. Cezar Peluso, 15.4.2009. (ADI-1914)

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